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Termos de serviço

Pelo presente instrumento particular de Contrato, o INSTITUTO OEP DE EDUCAÇÃO, associação privada, mantenedora do Colégio Elvira Brandão, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.137.644/0004-65, estabelecido LUIZ SERAPHICO JUNIOR , 158 , Bairro JARDIM CARAVELAS , CEP 04729080 , São Paulo/SP, doravante denominada COLÉGIO, por seu representante legal, e, de
outro lado, o responsável pelo aluno, doravante denominado CONTRATANTE, abaixo qualificados, têm entre si justo e contratado de comum acordo o seguinte:

 

Cláusula Primeira: Do objeto do contrato

 

O COLÉGIO prestará ao aluno no ano de 2024 os seus serviços educacionais para a série, grau e período indicados no Requerimento de Matrícula, constante deste instrumento e nos termos do Regimento Escolar, disponível no site do COLÉGIO – www.elvirabrandao.com.br, que o CONTRATANTE declara conhecer e com o qual está de acordo.

 

Cláusula Segunda: Da anuidade, parcelas e forma de pagamento

 

2.1. Como contrapartida pelos serviços que serão prestados pelo COLÉGIO, o CONTRATANTE deverá uma anuidade no valor de R$ XXX, a ser paga de acordo com uma das alternativas abaixo relacionadas, entre as quais optará livremente e de modo irretratável, no ato da celebração deste contrato:

 

Alternativa I – Pagamento em 13 parcelas

A anuidade será paga em 13 (treze) parcelas iguais de XXX, vencendo-se a primeira em 06/12/2023 e as demais no dia 05 (cinco) de cada mês, a começar pelo mês de janeiro de 2024.

Da primeira parcela será abatida a quantia anteriormente paga a título de inscrição, conforme Circular enviada aos responsáveis em 31/10/2023.

No caso do ingresso do aluno após o início do ano letivo, serão cobradas as parcelas da anuidade a partir do mês de ingresso, mais a matrícula proporcional aos meses restantes do ano.

 

Alternativa II – Pagamento em 3 parcelas, com desconto de 4,0%

A anuidade terá um desconto de 4,0%, resultando no valor líquido de XXX que será paga em 03 (três) parcelas iguais de XXX, vencendo a 1ª em 21/11/2023, a 2ª em 20/12/2023 e a 3ª em 22/01/2024.

Da primeira parcela será abatida à quantia anteriormente paga a título de inscrição, conforme Circular enviada aos
responsáveis em 31/10/2023.

 

Alternativa III – Pagamento em parcela única, com desconto de 5,0%

 

A anuidade será paga em uma única parcela com desconto de 5,0%, resultando no valor de XXX, com vencimento em 21/11/2023, descontando-se a quantia anteriormente paga a título de inscrição, conforme Circular enviada aos responsáveis em 31/10/2023.

2.2. Os boletos bancários representativos das parcelas correspondentes ao pagamento da anuidade serão enviados para o endereço eletrônico do responsável financeiro cadastrado para esta finalidade e estarão disponíveis na área restrita do site do COLÉGIO. A falta do recebimento do (s) boleto (s) bancário (s) pelo CONTRATANTE não justifica a ausência do pagamento da (s) parcela (s) no seu (s) respectivo (s) vencimento (s), razão pela qual o CONTRATANTE deverá contatar imediatamente o setor financeiro do COLÉGIO para solucionar
a pendência.

2.3. Caso alguma alteração legislativa ou normativa emanada dos poderes públicos implique comprovado aumento de custos ou redução de receitas do COLÉGIO, os valores das parcelas da anuidade poderão ser revistos, de modo a manter o equilíbrio da equação econômico-financeira resultante do presente contrato.

Cláusula Terceira: Da Inadimplência

3.1. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do preço da anuidade ou de qualquer outra obrigação decorrente deste contrato, o valor devido será acrescido de multa contratual de 0,33% ao dia nos primeiros trinta (30) dias, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além da variação do IGP-M durante o período em que a parcela estiver em aberto, sendo esses ônus calculados até o dia do efetivo pagamento.

3.2. O não comparecimento do aluno aos atos prestados pelo COLÉGIO e ora contratados não exime o pagamento da anuidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE.

3.3. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência das parcelas ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente desse Contrato por 60 (sessenta) dias ou mais, mediante prévia notificação, poderá este fato ser comunicado ao Cadastro de Consumidores legalmente existente para registro nos termos da Lei.

3.4. Na situação referida no item 3.3 acima, também, poderá o COLÉGIO encaminhar a cobrança para o escritório de Advocacia, arcando o CONTRATANTE, neste caso, também pelos honorários advocatícios a serem cobrados.

Cláusula Quarta: Da Matrícula e da Rematrícula.

4.1. A matrícula será efetivada com o deferimento do Requerimento de Matrícula, com a finalização do processo online de matrícula, com o aceite digital do Contrato e com o pagamento da primeira parcela da anuidade de 2024, que desde já fazem parte integrante deste Contrato.

4.2. A confirmação da Matrícula para os alunos matriculados em 2023 se dará de acordo com o item 4.1 acima, aos que estiverem adimplentes com todas suas obrigações financeiras decorrentes de prestações anteriores.

Cláusula Quinta: Do prazo de vigência do contrato e da sua Rescisão

5.1. O presente contrato vigorará até o final do ano letivo de 2024.

5.2. Este contrato poderá ser rescindido:

Pelo CONTRATANTE – por solicitação de transferência ou desistência;

Pelo COLÉGIO – por desligamento do aluno nos termos do Regimento Escolar.

5.3. O CONTRATANTE obriga-se a formalizar para o COLÉGIO, por e-mail com confirmação de recebimento ou por correspondência assinada a ser protocolada na Secretaria, a solicitação de desistência ou de transferência do aluno, aplicando-se quanto à anuidade o seguinte:

Para quem optou pela alternativa I de pagamento acima referida, serão devidas as parcelas vencidas até o mês do desligamento inclusive. Caso a transferência ou desistência seja comunicada após o dia 30/09/2024, serão devidas todas as parcelas faltantes para complementar o pagamento da anuidade.

Para quem optou pelas alternativas II ou III de pagamento acima referidas, será devolvido ao CONTRATANTE 1/12 avos do valor da anuidade já pago, multiplicado pelo número de meses remanescentes até o final do ano. Caso a transferência ou desistência seja comunicada após o dia 30/09/2024, não haverá qualquer devolução.

Parágrafo Único – Para as rescisões contratuais solicitadas pelo CONTRATANTE durante o mês de junho/2024, será devida a parcela referente ao mês de julho/2024.

Cláusula Sexta: Dos serviços adicionais não incluídos no contrato.

6.1. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, transporte, as segundas chamadas de provas ou exames, a segunda via de documentos, os uniformes, a alimentação, atividades fora do período regular, como Integral, Esportes e Oficinas, e o material didático de uso individual e/ou coletivo para o aluno, trabalhos de campo e estudos do meio.

6.2. Em dezembro de 2023 será cobrada a TAXA DE MATERIAL com várias formas de pagamento. Estão inclusos nessa taxa os materiais pedagógicos complementares e os produzidos pela gráfica do COLÉGIO. O CONTRATANTE poderá optar por pagar a taxa ou por entregar para o Colégio os materiais solicitados até o dia 17 de janeiro de 2024. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá pagar somente os valores correspondente aos materiais produzidos pela gráfica e o referente as plataformas de estudos contratadas pela Escola e disponibilizadas para o ensino dos estudantes. A lista de materiais estará disponível na área restrita do site do COLÉGIO a partir do dia 29 de novembro de 2023.

Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão da presente contratação, conforme previsto neste instrumento contratual, os valores pagos a título de TAXA DE MATERIAL serão devolvidos na forma/proporção estipuladas na cláusula 5.3 acima.

Cláusula Sétima: Das disposições gerais

7.1. O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal, da Lei no. 9.870/99, do Código Civil, e do Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável.

7.2. São de inteira responsabilidade do COLÉGIO o planejamento e a prestação de serviços de ensino no que se refere orientação didático-pedagógica e educacional, designação de professores, fixação de carga horária, a marcação de datas para provas de aproveitamento, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao Regimento Escolar, o calendário escolar com o cronograma das aulas e as atividades educativas.

Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, findando em 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo Segundo –o COLÉGIO poderá, desde que não haja vedação legal e visando à proteção da saúde das pessoas que compõem seus corpos discente e docente, optar pela prestação de serviços educacionais de forma não presencial, mediante a utilização de plataforma eletrônica a ser disponibilizada sem custo adicional.

7.3. O CONTRATANTE declara estar ciente da sua necessidade de manter atualizado o seu cadastro (nome, estado civil, endereço eletrônico para comunicação, etc.) e o do aluno, razão pela qual não poderá alegar desconhecimento ou ignorância das correspondências enviadas pelo COLÉGIO para o último endereço eletrônico cadastrado. Declara também estar ciente também da necessidade de atualização da ficha médica e da autorização de saída do aluno. A não atualização dos dados cadastrais significa incorrer em infração ao presente contrato.

7.4. O COLÉGIO, livre de qualquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da imagem e do nome do aluno para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais, e em todos os demais meios de comunicação, público ou privado, vedada, a exposição indevida que atinjam a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do aluno.

7.5. Em atenção às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei no. 13.709, de 14/08/2018), e para o fim específico da execução deste Contrato e cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o CONTRATANTE autoriza expressa e formalmente o COLÉGIO, o tratamento dos seus dados pessoais e do aluno (assim entendido a sua coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração), sempre observada a boa-fé, o melhor interesse do aluno e os princípios legais para a sua utilização, ou sejam: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE não seja o responsável legal do (a) aluno (a), declara que está legitimamente autorizado em nome do responsável legal a consentir expressamente para o tratamento dos dados pessoais do aluno (a).
Parágrafo Segundo – Os dados pessoais serão compartilhados, na estrita medida da sua necessidade, com: (i) órgãos públicos, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória e, se for o caso, (ii) terceiros responsáveis pelo transporte, prestadores de serviços das atividades extracurriculares, eventual atendimento médico e de cobrança.
Parágrafo Terceiro – O COLÉGIO envidará seus melhores esforços para a proteção dos dados e informações, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base nas melhores práticas de mercado.
Parágrafo Quarto – Os eventuais dados pessoais sensíveis fornecidos, tais como: racial ou étnica, convicção religiosa, opinião pública, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico do Responsável Legal e/ou do aluno, só serão tratados se esta for a vontade do CONTRATANTE e para a finalidade, na forma e modo de interesse do CONTRATANTE e/ou do aluno.

7.6. É vedado ao aluno:
Trazer para o Colégio quaisquer objetos estranhos às atividades escolares, exceto se para isto for autorizado expressamente pela direção ou por um docente. Conforme prevê o Regimento Escolar, o Colégio não se responsabiliza pela perda ou extravio destes objetos. 

Discriminar qualquer pessoa que frequente o Colégio por questões relacionadas ao sexo, cor, raça, religião, posição política, doença e deficiência física ou mental; (NR)

Praticar ou, de qualquer modo, favorecer ou incentivar a prática de bulling em relação aos membros do corpo discente; (NR)


Gravar, filmar, fotografar, publicar, divulgar ou veicular imagem e/ou som captado, por qualquer meio e em quaisquer dependências do Colégio, bem como utilizar-se dos símbolos distintivos do Colégio. (NR)

Veicular imagens e comentários pejorativos de membros do corpo discente e docente, de funcionários administrativos, pais de alunos ou pessoas a estes relacionadas por qualquer meio de divulgação, em especial, mas não se limitando, através de redes sociais, blogs, sites, mensagens, etc.

7.7. Em caso de falecimento do responsável pelo pagamento da mensalidade (assim considerado aquele que valida o contrato) o aluno terá direito à gratuidade a partir da data do fato até o final do ano em curso e do ano subsequente no próprio COLÉGIO, desde que:

– Não existam débitos anteriores com a tesouraria do COLÉGIO.
– A direção do Colégio autorize após avaliar o envolvimento do aluno no processo pedagógico e sua atitude com os colegas, professores e o colégio com um todo.

7.8. O COLÉGIO poderá ceder ou transferir a terceiro, o objeto previsto na Cláusula Primeira deste contrato, independentemente de qualquer outra formalidade ou concordância do CONTRATANTE, desde que mantenha o mesmo padrão de qualidade pedagógica e física atualmente existente.

7.9. O descumprimento das obrigações previstas no presente contrato por qualquer das partes desobriga a outra de sua observância.

8.0. O presente instrumento de contrato, que é celebrado e formalizado por meio de aceite digital no processo online de matrícula, com os dados do Requerimento de Matrícula, entrará em vigor com o simples deferimento da matrícula pela direção do COLÉGIO. Caso ocorra o indeferimento, os valores já pagos pelo CONTRATANTE por conta desta, serão a ele devolvidos.

Cláusula Oitava: Do Foro
Fica eleito o Foro Central da Comarca de São Paulo, para conhecer das questões oriundas da execução do presente contrato.

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