Cláusula Sexta: Dos serviços adicionais não incluídos no contrato.
6.1. Não estão incluídos neste contrato os serviços especiais de recuperação, reforço, transporte, as segundas chamadas de provas ou exames, a segunda via de documentos, os uniformes, a alimentação, atividades fora do período regular, como Integral, Esportes e Oficinas, e o material didático de uso individual e/ou coletivo para o aluno, trabalhos de campo e estudos do meio.
6.2. Em dezembro de 2023 será cobrada a TAXA DE MATERIAL com várias formas de pagamento. Estão inclusos nessa taxa os materiais pedagógicos complementares e os produzidos pela gráfica do COLÉGIO. O CONTRATANTE poderá optar por pagar a taxa ou por entregar para o Colégio os materiais solicitados até o dia 17 de janeiro de 2024. Nesse caso, o CONTRATANTE deverá pagar somente os valores correspondente aos materiais produzidos pela gráfica e o referente as plataformas de estudos contratadas pela Escola e disponibilizadas para o ensino dos estudantes. A lista de materiais estará disponível na área restrita do site do COLÉGIO a partir do dia 29 de novembro de 2023.
Parágrafo Único – Na hipótese de rescisão da presente contratação, conforme previsto neste instrumento contratual, os valores pagos a título de TAXA DE MATERIAL serão devolvidos na forma/proporção estipuladas na cláusula 5.3 acima.
Cláusula Sétima: Das disposições gerais
7.1. O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal, da Lei no. 9.870/99, do Código Civil, e do Código de Defesa do Consumidor, no que for aplicável.
7.2. São de inteira responsabilidade do COLÉGIO o planejamento e a prestação de serviços de ensino no que se refere orientação didático-pedagógica e educacional, designação de professores, fixação de carga horária, a marcação de datas para provas de aproveitamento, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, obedecendo ao Regimento Escolar, o calendário escolar com o cronograma das aulas e as atividades educativas.
Parágrafo Primeiro – O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, findando em 31 de dezembro de 2024.
Parágrafo Segundo –o COLÉGIO poderá, desde que não haja vedação legal e visando à proteção da saúde das pessoas que compõem seus corpos discente e docente, optar pela prestação de serviços educacionais de forma não presencial, mediante a utilização de plataforma eletrônica a ser disponibilizada sem custo adicional.
7.3. O CONTRATANTE declara estar ciente da sua necessidade de manter atualizado o seu cadastro (nome, estado civil, endereço eletrônico para comunicação, etc.) e o do aluno, razão pela qual não poderá alegar desconhecimento ou ignorância das correspondências enviadas pelo COLÉGIO para o último endereço eletrônico cadastrado. Declara também estar ciente também da necessidade de atualização da ficha médica e da autorização de saída do aluno. A não atualização dos dados cadastrais significa incorrer em infração ao presente contrato.
7.4. O COLÉGIO, livre de qualquer ônus para com o CONTRATANTE, poderá utilizar-se da imagem e do nome do aluno para fins exclusivos de divulgação da escola e de suas atividades, podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la junto à Internet, jornais, e em todos os demais meios de comunicação, público ou privado, vedada, a exposição indevida que atinjam a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do aluno.
7.5. Em atenção às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei no. 13.709, de 14/08/2018), e para o fim específico da execução deste Contrato e cumprimento de obrigação legal ou regulatória, o CONTRATANTE autoriza expressa e formalmente o COLÉGIO, o tratamento dos seus dados pessoais e do aluno (assim entendido a sua coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração), sempre observada a boa-fé, o melhor interesse do aluno e os princípios legais para a sua utilização, ou sejam: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Parágrafo Primeiro – Caso o CONTRATANTE não seja o responsável legal do (a) aluno (a), declara que está legitimamente autorizado em nome do responsável legal a consentir expressamente para o tratamento dos dados pessoais do aluno (a).
Parágrafo Segundo – Os dados pessoais serão compartilhados, na estrita medida da sua necessidade, com: (i) órgãos públicos, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória e, se for o caso, (ii) terceiros responsáveis pelo transporte, prestadores de serviços das atividades extracurriculares, eventual atendimento médico e de cobrança.
Parágrafo Terceiro – O COLÉGIO envidará seus melhores esforços para a proteção dos dados e informações, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base nas melhores práticas de mercado.
Parágrafo Quarto – Os eventuais dados pessoais sensíveis fornecidos, tais como: racial ou étnica, convicção religiosa, opinião pública, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico do Responsável Legal e/ou do aluno, só serão tratados se esta for a vontade do CONTRATANTE e para a finalidade, na forma e modo de interesse do CONTRATANTE e/ou do aluno.
7.6. É vedado ao aluno:
Trazer para o Colégio quaisquer objetos estranhos às atividades escolares, exceto se para isto for autorizado expressamente pela direção ou por um docente. Conforme prevê o Regimento Escolar, o Colégio não se responsabiliza pela perda ou extravio destes objetos.